Ministro mantém bloqueio de recursos de SC para serviços de medidas socioeducativas – STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu requerimento de Suspensão de Tutela Provisória (STP 146) ajuizado pelo Estado de Santa Catarina com objetivo de sustar efeitos de liminar do Tribunal de Justiça (TJSC). O TJ determinou o bloqueio de recursos públicos para viabilizar o custeio da Casa de Semiliberdade e do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Joinville.

O estado catarinense alegava que houve falhas na prestação de contas das ONGs conveniadas por terem deixado de repassar recursos públicos para a gestão da Casa e do Centro. Para o estado, essa irregularidade seria um impeditivo para a continuidade do convênio e exigiria a suspensão dos repasses sob pena de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, bem como violaria o princípio da separação dos Poderes.

O ministro Dias Toffoli considerou inusitada a situação de Santa Catarina, uma vez que o estado entregou a organizações não governamentais a responsabilidade constitucional de assegurar o bem-estar da criança, do adolescente e do jovem. Na decisão, o presidente enfatizou o dever do Estado de garantir, entre outros, “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão”.

O presidente do STF ressalta que não cabe o argumento de ofensa ao princípio da separação dos Poderes nem de indevido remanejamento de verbas dentro do orçamento estatal. “Tampouco restou evidenciada a alegada violação à ordem, à segurança e à economia públicas com a imposição de ordem ao Estado de Santa Catarina para efetuar repasse de verbas previstas em convênio regularmente firmado e em pleno vigor”, alerta Dias Toffoli, indicando ser esta uma condição imprescindível ao acolhimento do pedido.

Assessoria de Comunicação da Presidência

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=432385.

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