Medida provisória disciplina venda e gestão de imóveis da União — Senado Notícias

O presidente Jair Bolsonaro editou na sexta-feira (27) uma medida provisória que aprimora os procedimentos de gestão e alienação de imóveis federais. A MP 915/2019 foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União.

De acordo com a medida, o Ministério da Economia fica autorizado a identificar, fiscalizar e regularizar a ocupação dos imóveis. A avaliação para a venda será realizada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo bem. O texto admite a contratação de bancos ou empresas públicas e privadas, mas proíbe a avaliação por empresas cujos sócios sejam servidores da Secretaria de Coordenação e Governança ou seus parentes.

Qualquer interessado pode apresentar proposta de aquisição de imóveis da União, mediante requerimento, estabelece o texto. A Secretaria de Coordenação e Governança fica responsável por avaliar a conveniência e a oportunidade de alienação do bem. O preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado.

Na hipótese de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado, a União pode realizar uma segunda tentativa com desconto de 25% sobre o valor de avaliação vigente. Na hipótese de concorrência ou leilão fracassado por duas vezes consecutivas, os imóveis serão disponibilizados automaticamente para venda direta, aplicado o desconto de 25%. O negócio pode ser intermediado por corretores de imóveis, remunerados pelo comprador.

A medida provisória prevê a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a execução de um plano de desestatização de ativos imobiliários da União. De acordo com o texto, a desestatização pode ocorrer por meio de remição de foro, venda, permuta, cessão ou concessão de direito real de uso, constituição de fundos de investimento imobiliário ou qualquer outro meio admitido em lei.

INSS

Os imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social serão geridos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. De acordo com a MP 915/2019, sempre que possível, o órgão deve providenciar “a conversão do patrimônio imobiliário em recursos financeiros, por meio dos mecanismos de utilização e alienação onerosa”.

A Secretaria de Coordenação e Governança e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem identificar imóveis sem aproveitamento econômico ou sem potencial imediato de alienação, para que sejam destinados a programas habitacionais ou de regularização fundiária para população de baixa renda. Nesse caso, a União deve compensar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social por meio de permuta de imóveis com valor equivalente. A medida provisória reverte a estados, ao Distrito Federal e municípios imóveis doados para a construção de unidades da Previdência Social, cujas obras não tenham sido iniciadas até 1º de dezembro de 2019.

A MP 915/2019 também autoriza a administração pública a celebrar contrato de gestão para ocupação de imóveis públicos. A regra vale para serviços de gerenciamento e manutenção, incluído o fornecimento de equipamentos, materiais e outros serviços necessários ao uso do imóvel pela administração pública. A duração do contrato pode chegar a 20 anos, se incluir investimentos iniciais relacionados à realização de obras e o fornecimento de bens.

Valor histórico

O texto também permite que contribuintes inscritos na dívida ativa da União quitem os débitos com imóveis de valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico localizados em áreas de desastre natural ou tecnológico. Cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) definir o valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico do bem. Não serão aceitos imóveis de difícil alienação ou que não atendam aos critérios de necessidade, utilidade e conveniência. Os bens recebidos serão administrados pelo Iphan, diretamente ou por meio de terceiros mediante licitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/30/medida-provisoria-disciplina-venda-e-gestao-de-imoveis-da-uniao.

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