O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6291 contra dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 77/2019 do Rio Grande do Sul que revogou a necessidade de plebiscito para a aprovação de lei sobre a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).
O artigo 1º, inciso I, da emenda, alterou o parágrafo 4º do artigo 22 da Constituição gaúcha, que previa a consulta. Na avaliação das legendas, a mudança viola o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
As siglas destacam ainda que a democracia direta vem sendo reconhecida como instrumento a ser observado por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual deve ser seguida pelo Brasil, conforme o artigo 5, parágrafo 2º, do texto constitucional. Apontam ainda que o plebiscito é uma das ferramentas de soberania popular previstas na Constituição Federal (artigo 14). De acordo com a argumentação, o direito ao exercício da democracia direta se insere no rol de direitos fundamentais e, portanto, não pode ser pura e simplesmente suprimido.
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
RP/AD//CF
Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=434014.
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