Mantido bloqueio de R$ 198 milhões contra Andrade Gutierrez por irregularidades na reforma do Maracanã – STJ

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança da Andrade Gutierrez, com o qual a construtora buscava reverter o bloqueio de mais de R$ 198 milhões determinado pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE/RJ) em razão de supostas irregularidades nas obras de reforma do complexo do Maracanã. Os ilícitos foram investigados na Operação Lava Jato.

"Não é crível satisfazer à construtora e privar a população do Rio de Janeiro de verbas para saúde, educação, moradia, segurança e obras de drenagem para contenção de enxurradas. Assim, os alegados óbices formais apontados pela impetrante se afogam em meio à tempestade que desaba sobre o Rio de Janeiro", afirmou o relator do recurso, ministro Herman Benjamin.

O bloqueio milionário, a incidir nos créditos que a Andrade Gutierrez tenha a receber do Estado do Rio de Janeiro, foi determinado também, de forma solidária, contra as construtoras Odebrecht e Delta. Segundo a corte de contas, a medida é necessária para a preservação do patrimônio público, que, em análise preliminar, teria sido lesado nas obras de reforma do estádio para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.

Indícios de irregularid​​ades

A Andrade Gutierrez ajuizou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão do TCE/RJ por considerar que havia indícios de irregularidades nos contratos e na execução das obras, o que justificaria a retenção do dinheiro em favor do interesse público. 

Por meio de recurso ao STJ, a Andrade Gutierrez alegou que o TCE/RJ não teria competência legal para determinar a retenção de seus créditos, necessitando de autorização judicial. Além disso, a construtora afirmou que não foram indicados os dispositivos legais que fundamentariam o bloqueio dos valores.

Fiscalização dos c​​​ontratos

Segundo o ministro Herman Benjamin, ao determinar a retenção dos créditos, a corte de contas pautou-se pelos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, após fiscalização administrativa nos contratos e nas obras de todo o complexo do estádio do Maracanã.

"A documentação acostada não permite concluir, de forma cabal e inequívoca, a verossimilhança da argumentação inicial da impetrante, mormente porque os atos do TCE decorreram de detalhado e cuidadoso trabalho de fiscalização das gigantescas obras realizadas no estádio Maracanã, apontando diversas irregularidades, tendo a impetrante (ao lado das outras empresas envolvidas na empreitada civil) participado de todo o procedimento administrativo verificador", apontou o relator.

O ministro também lembrou que a própria construtora reconheceu a práticas de infrações em acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal.

Povo es​​poliado

De acordo com Herman Benjamin, o poder cautelar do Tribunal de Contas do Rio está respaldado em sua própria atividade-fim de promover a guarda das contas e dos recursos públicos, mantendo-os nos cofres da Fazenda até que a questão relativa à regularidade das obras seja definitivamente decidida.

"Quando a corte de contas se vale do poder geral de cautela, isso não implica substituição da função jurisdicional. Constitui-se, em verdade, no instrumento que se destina a conferir eficácia final às manifestações estatais e encontra-se em consonância com a própria razão de existir daquele órgão, a fim de zelar pelos interesses do erário estadual", disse Herman Benjamin.

Em seu voto, o ministro ainda lembrou que o dinheiro que a Andrade Gutierrez pretende receber em seus contratos será retirado de um estado à beira da falência, causada pela corrupção com participação do setor empresarial. "Os valores que precisam ser recuperados são estratosféricos e devem ser restituídos urgentemente ao povo espoliado", concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/OPwnsYgvbJQ/Mantido-bloqueio-de-R–198-milhoes-contra-Andrade-Gutierrez-por-irregularidades-na-reforma-do-Maracana.aspx.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Manual do STJ sobre pesquisa de preços é destaque em publicação do TCU – STJ

Manual do STJ sobre pesquisa de preços é destaque em publicação do TCU Fonte Oficial: …