No pedido de extensão ao STF, o Estado de Goiás apontou que as liminares haviam concedidas por juízes plantonistas da Justiça estadual após a conversão da proposta em emenda à Constituição. Assim, o controle de constitucionalidade só poderia ser feito mediante por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não de forma preventiva.
De acordo com o ministro Toffoli, os magistrados de primeiro grau não poderiam ter ordenado a paralisação do processo legislativo com base exclusivamente na interpretação de normas do regimento interno da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pois as decisões foram proferidas após a publicação do texto da emenda constitucional resultante da PEC da Previdência no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 30/12/2019. Nesse caso, a única forma de controle de constitucionalidade possível é a de natureza objetiva, ou seja, por meio das ações de controle de constitucionalidade.
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Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência
Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=434759.
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