Saiba como restituir valores que foram recolhidos indevidamente por meio de GRU – AASP

O requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos, de forma total ou parcial, a título de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser dirigido, pelo interessado, à unidade judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários.

Se constatado o direito à restituição, a unidade judiciária solicitará, por meio de abertura de procedimento administrativo no Sistema de Processo Administrativo Virtual (Proad), a restituição do valor pago indevidamente, certificando nos autos, se for o caso.

Para conferir outras informações, como a lista de documentos que devem instruir o requerimento, o passo a passo para abertura de procedimento pela unidade judiciária no Proad, bem como o respectivo trâmite, clique aqui e veja a íntegra do Provimento GP/CR nº 07/2019.

Fonte Oficial: AASP.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

AASP reúne-se com Comissão de Precatórios da OAB SP – AASP

O Presidente da AASP, André Almeida Garcia, recebeu na tarde desta segunda-feira (25/3) a Comissão …