TJ-MA deve analisar se caso de tráfico se enquadra como execução da pena ou prisão preventiva – STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o retorno de um processo ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para que avalie se a prisão de um comerciante condenado por tráfico de drogas se enquadra como execução provisória da pena por decisão da segunda instância ou como prisão preventiva. No julgamento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) 169432, a maioria dos ministros concluiu que o Tribunal de Justiça não havia tido a oportunidade de examinar essa circunstância pois, na época da decretação, vigorava o posicionamento do STF sobre a possibilidade imediata da execução provisória.

O recurso foi interposto pela defesa do comerciante Eudjohnson Fernandes da Cruz, condenado pela 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís (MA) a 7 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Foram apreendidos com ele e sua companheira cerca de 600 kg de maconha. Segundo as investigações, ele seria o proprietário da maconha, e ela a responsável pela cobrança dos valores relativos ao comércio ilícito.

Análise pelo tribunal de origem

O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso e pela confirmação da liminar concedida por ele em junho de 2019 para afastar a execução provisória da pena. Seu voto baseou-se na decisão majoritária do Plenário do STF que, em novembro de 2019, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, entendeu que o cumprimento da pena deve começar após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

Porém, por maioria dos votos, a Turma acompanhou a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes para o provimento do recurso em menor extensão, a fim de que os autos fossem encaminhados ao TJ-MA para que analise se o caso é de decretação de prisão preventiva ou de aplicações de eventuais medidas restritivas, tendo em vista que o réu está preso por outro crime. Segundo o ministro, a decisão do Plenário do Supremo sobre a matéria não impede a decretação de prisão cautelar ou a manutenção de prisões pela segunda instância. No entanto, no caso, o ministro observou que o juiz de primeira instância, após a condenação, concedeu expressamente ao réu o direito de apelar em liberdade por ausência dos requisitos da prisão, mas destacou que, atualmente, o comerciante cumpre pena privativa de liberdade em razão de outra condenação.

A Tuma entendeu que, nas hipóteses em que houver superveniência do novo entendimento do Supremo sobre a questão, deve ser possível aos tribunais aferir se é o caso de prisão preventiva ou de execução provisória.

EC/CR//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=436179.

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