Recursos provindos do Fundo Nacional do Idoso poderão ganhar regras para maior transparência. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.981/2019, aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue agora para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), altera a Lei 12.213, de 2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso, para estabelecer possibilidades de destinação dos recursos e regras de transparência.
Pelo projeto, o dinheiro poderá ser destinado a campanhas de conscientização, estruturação de centros de cuidados, melhoria de acessibilidade, pesquisas sobre envelhecimento, capacitação de profissionais, programas pelos direitos de idosos e também a programas de acesso a atividades de esporte, cultura, turismo e lazer, além da realização de conferências sobre os direitos dessa faixa etária. O projeto também proíbe o pagamento de servidores com recursos provenientes do fundo.
Ainda prevê a divulgação eletrônica de relatório sobre a destinação dos recursos, acessível ao público. Esse relatório terá de ter: os programas e ações desenvolvidos pelas entidades recebedoras dos recursos do fundo, públicas ou privadas; os valores gastos; as justificativas das escolhas das entidades recebedoras dos recursos do fundo e suas correspondentes prestações de contas; e o grau de atingimento dos objetivos pretendidos com a execução de despesas custeadas com os recursos do fundo.
Para Lasier, os ajustes ampliam a previsibilidade e a transparência na utilização do fundo. “Essa é uma condição necessária para que o fundo cumpra com efetividade os futuros desafios da política nacional de atenção e de defesa dos direitos das pessoas idosas”, diz.
O relator na CDH, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi favorável à proposta e apresentou apenas uma emenda de redação. Para ele, “a definição do escopo das ações custeadas pelo Fundo Nacional do Idoso e o estabelecimento de regras de transparência no seu emprego estimulam doações e coíbem desvios, o que certamente favorecerá a proteção dos direitos e a promoção da dignidade dos idosos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/12/aprovado-na-cdh-projeto-que-da-mais-transparencia-ao-fundo-nacional-do-idoso.
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