As sessões de julgamento virtuais terão início às sextas-feiras, com duração de sete dias. Durante o período eleitoral, o prazo de duração poderá ser reduzido, a critério da Presidência do TSE.
Criação
Os ministros do TSE instituíram, por unanimidade, as sessões virtuais de julgamento ao aprovarem, na sessão administrativa de 5 de novembro de 2019, a proposta de resolução sobre o assunto. A norma que disciplina o procedimento atende ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.
No exame da matéria pelo Plenário, a relatora da resolução e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que os julgamentos por meio eletrônico já ocorriam com sucesso em outros tribunais, em especial no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a norma, o processo somente será incluído em sessão virtual de julgamento depois que o relator disponibilizar no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto. Contudo, as decisões monocráticas que concederem ou, em grau de recurso, mantiverem a concessão de tutela provisória, de natureza tanto cautelar como antecipada, serão obrigatoriamente submetidas ao referendo do Plenário, mediante a inclusão dos respectivos processos em sessão de julgamento por meio eletrônico.
Quando tramitar em meio físico e for determinada a sua inclusão em sessão de julgamento por meio eletrônico, o feito será cadastrado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) com o objetivo exclusivo de operacionalizar o procedimento.
Confira a pauta da segunda sessão virtual de julgamento do TSE.
EM/LC, DM
Fonte Oficial: AASP.
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