CJF recebe propostas de enunciados para I Jornada de Direito Tributário – STJ

​O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebe, até 4 de março, as propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Tributário, que será realizada de 27 a 29 de maio no auditório do CJF, em Brasília. As proposições enviadas serão selecionadas pela coordenação científica e encaminhadas para discussão nas comissões de trabalho, sem indicação de autoria.

O evento está sob a coordenação-geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa e Gurgel de Faria e do juiz Daniel Marchionatti Barbosa.

Qualquer pessoa natural poderá apresentar até três propostas de enunciados, que deverão ser redigidas em orações diretas e objetivas, de no máximo 800 caracteres, com a indicação da comissão de trabalho e do dispositivo da legislação específica com os quais a proposição guarda maior correlação, além de uma exposição de motivos com no máximo 1.600 caracteres.

As propostas de enunciados devem ser enviadas por esta página. Veja os requisitos para remessa das proposições e outras informações sobre o evento.

Comiss​​​ões

Ao aprovar os enunciados, a jornada vai delinear posições interpretativas sobre o direito tributário vigente, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais por meio do debate entre especialistas.

Existem cinco comissões de trabalho para apreciação das propostas de enunciados, integradas por professores e outros especialistas convidados, por representantes de instituições e pelos autores das proposições selecionadas para discussão. Confira os temas das comissões:

1 – Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar.

2 – Normas gerais de direito tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Parcelamento, lançamento, restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. Administração tributária.

3 – Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples nacional.

4 – Processo tributário: judicial e administrativo. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de segurança.

5 – Reforma tributária.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/gz8tnyuiY98/CJF-recebe-propostas-de-enunciados-para-I-Jornada-de-Direito-Tributario.aspx.

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