Mantida execução provisória da pena de ex-governador Neudo Campos (RR) – STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 168158, no qual a defesa do ex-governador de Roraima (RR) Neudo Campos, condenado a sete anos de prisão, em regime fechado, pela prática de peculato, pedia a suspensão da execução provisória da pena. Ele foi investigado no âmbito da Operação Praga do Egito.

Segundo a denúncia, Campos, quando era governador, chefiou um esquema que inseria na folha de pagamento de órgãos estaduais pessoas que não prestavam serviços, e os salários desses servidores fantasmas eram distribuídos para aliados. O caso ficou conhecido como o Escândalo dos Gafanhotos, e o desvio chegou a cerca de R$ 300 milhões provenientes de convênios com a União entre 1998 e 2002.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o STF, no julgamento das Ação Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, decidiu que a imposição de prisão antes do esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da condenação somente se justifica se houver motivação concreta que a fundamente. No caso, o relator verificou que a condenação de Campos, confirmada em segunda instância, descreveu fatos que aparentam uma destacada gravidade em concreto, situação que potencialmente justifica a imposição da custódia cautelar. “Trata-se de condenação pela pluralidade de delitos contra a administração, em regime inicialmente fechado”, destacou.

RP/AS//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437779.

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