Tribunais regulamentam listas de pagamento de precatórios – AASP

Portaria conjunta define regras para precatórios em regime especial

Com o objetivo de aperfeiçoar a gestão de precatórios no Poder Judiciário, foi assinada na manhã desta sexta-feira (21/2), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), portaria conjunta que define a manutenção das listas de pagamento, junto a cada Tribunal de origem, dos precatórios em regime especial.

Assinaram a portaria o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais; o presidente em exercício do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), juiz Rúbio Paulino Coelho; o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região), desembargador federal Carlos Eduardo Moreira Alves; e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3ª Região), desembargador José Murilo de Morais.

“Certamente vamos melhorar nossas ações com parcerias como essa. A questão dos precatórios é complexa, e cada Tribunal possuía um modelo. Com esse convênio, daremos mais segurança ao processo, protegendo os precatórios, medida de grande alcance”, ressaltou o presidente Nelson Missias.

União de esforços

O presidente do TRT-3ª Região, desembargador José Murilo de Morais, observou que, para toda a Justiça, “o calcanhar de Aquiles costuma ser a fase de execução”, estando inseridos nesse contexto os precatórios.

“Precisamos ter muito cuidado com esse tema, pois os precatórios geralmente apresentam valores muito altos”, afirmou, ressaltando que disso emerge a preocupação de que sejam estabelecidos parâmetros que garantam a ordem cronológica de pagamento. “Essa parceria é muito importante, bem como é fundamental estreitar o relacionamento entre os tribunais”, pontuou.

“Agradeço a acolhida neste Tribunal e a oportunidade de conhecer os irmãos da magistratura, bem como de melhorar a Justiça que oferecemos aos jurisdicionados”, observou o presidente do TRF-1ª Região, desembargador federal Carlos Eduardo Moreira Alves.

O presidente do TRF-1ª Região também ressaltou que os precatórios costumam ter valores vultosos, que preocupam muito. “Por isso, é necessário nos cercar de toda a segurança. Neste momento de restrições orçamentárias, precisamos somar esforço e ampliar resultados, valendo-nos da nossa irmandade”, declarou.

Para o juiz Rúbio Paulino Coelho, embora o Tribunal de Justiça Militar de Minas tenha um número menor de precatórios, “vivemos as mesmas angústias em relação ao tema, por isso, estamos muito agradecidos com a participação nessa parceria, que ratifica o nosso compromisso de caminharmos juntos.”

O juiz observou que Minas Gerais saía à frente mais uma vez, “proporcionando que todos os tribunais falem a mesma língua, estabelecendo diretrizes que serão agora seguidas por todos”.

Grande avanço

Superintendente de Precatórios do TJMG, o desembargador Ramom Tácio de Oliveira ressaltou a importância do conteúdo da portaria, lembrando-se de esforços que já haviam sido feitos nesse sentido, ainda em 2010.

“Com essa portaria, abre-se espaço para a quitação de precatórios mais jovens, muitos de valores pequenos, que precisam hoje aguardar filas enormes. A norma representa um grande avanço, e por isso agradeço a oportunidade de ter participado desse trabalho”, declarou o superintendente.

O juiz Christian Garrido Higuchi, coordenador da Assessoria de Precatórios (Asprec) do Tribunal mineiro, também se disse grato pela parceria celebrada e dirigiu agradecimentos especiais aos colegas dos outros tribunais, pela presteza diante do chamamento do TJMG.

O juiz federal André Prado de Vasconcelos, diretor do foro da Justiça Federal em Minas, o desembargador Jorge Berg de Mendonça, do TRT-3ª Região, e o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, também ressaltaram a importância da união entre os tribunais, parabenizando o TJMG pela iniciativa.

“O senhor é uma liderança que tem congregado a todos. Tem sido um grande companheiro de armas na nossa luta pelo aprimoramento da Justiça. Parcerias como essa assinada hoje têm o objetivo final de dar mais efetividade à prestação jurisdicional, o que é fundamental, pois não adianta apenas ganhar o processo”, pontuou o diretor do foro da Justiça Federal em Minas.

Também acompanharam o ato de assinatura o 1ª vice-presidente do TJMG, desembargador Afrânio Vilela; a 2ª vice-presidente, desembargadora Áurea Brasil; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, entre outros representantes das cortes de justiça que celebraram o convênio.

Ordem cronológica

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Pelo definido na portaria, ainda que em regime especial de pagamentos, compete a cada Tribunal manter a lista da ordem cronológica dos seus precatórios e realizar os pagamentos dos respectivos créditos, cabendo a seu presidente resolver as impugnações relativas à cronologia e aos pagamentos.

Até o dia 20 de julho de cada ano, o TJMMG, o TRT-1ª Região e o TRT-1ª Região deverão encaminhar ao Tribunal de Justiça de Minas, por meio magnético, relação contendo a identificação do ente devedor sujeito ao regime especial e dos valores efetivamente requisitados. O texto define ainda as competências do TJMG no tema.

Confira a íntegra da Portaria 18/2020.

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Fonte: TJMG

Fonte Oficial: AASP.

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