Médico demitido ao fim do contrato de experiência não obtém reintegração


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Um médico da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi dispensado após os três meses do contrato de experiência. O profissional havia sido aprovado em concurso público e convocado para assumir o posto em 2008. Confira na reportagem da Rádio TST o que os ministros da Terceira Turma do TST alegaram para negar a reintegração do médico ao emprego.

Fonte Oficial: TST.

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