PT pede liberação de recursos do FGTS para mitigar efeitos econômicos da pandemia – STF

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6371 no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de garantir aos trabalhadores o levantamento de recursos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mitigar os efeitos econômicos e as perdas financeiras ocasionadas pela pandemia do coronavírus. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Urgência e gravidade

Segundo o partido, o reconhecimento formal do estado de calamidade é suficiente para permitir o saque dos valores, sem a necessidade de qualquer outro ato normativo pelo Poder Executivo ou por seus órgãos. O argumento é que a atual situação está inserida na previsão do artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.036/1990), que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador nos casos de necessidade pessoal por urgência e gravidade que decorra de desastre natural. Porém, o partido questiona esse dispositivo na parte em que condiciona a permissão a futura regulamentação da matéria.

O PT sustenta que condicionar a movimentação dos recursos do fundo à edição de outras normas afronta os princípios da dignidade humana, do mínimo existencial e da isonomia e os direitos sociais à saúde, à educação, à moradia e à alimentação. Também aponta violação à segurança jurídica e pessoal, à assistência aos desamparados e à garantia social do FGTS. Assim, em razão da grave crise sanitária e socioeconômica por que passa o país, pede que o STF interprete a norma conforme a Constituição Federal, a fim de autorizar o levantamento das contas, mesmo sem regulamentação do Executivo, com valor de saque limitado a R$ 6.220, conforme estabelece o artigo 4º do Decreto 5.113/2004.

EC/AS//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440903.

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