Governador de Goiás questiona norma que exclui categorias do novo estatuto dos servidores estaduais – STF

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6360, com pedido de liminar, contra dispositivo de lei estadual que instituiu o novo estatuto dos servidores públicos civis do estado. O governador afirma que a inclusão pelo Legislativo de regra que ressalva a aplicação do estatuto a algumas carreiras fere os princípios constitucionais do regime jurídico único e da isonomia.

Segundo Caiado, uma emenda parlamentar aditiva inseriu o parágrafo único ao artigo 1º da Lei estadual 20.756/2020 para excluirdo a aplicação do novo estatuto aos integrantes das carreiras do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e da Assembleia Legislativa. O dispositivo foi vetado pelo governador, mas o veto foi derrubado.

O governador de Goiás explica que o novo estatuto extingue a gratificação de 5% por quinquênio e substitui a licença-prêmio por licença capacitação, que não pode ser trocada por pecúnia, resultando em economia de mais de R$ 950 milhões nos próximos cinco anos. Na prática, segundo ele, a emenda acarreta aumento de despesas, o que só poderia ser feito por iniciativa do chefe do Poder Executivo.

O relator da ADI 6360 é o ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.

PR/AS//CF

 

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441056.

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