Justiça Eleitoral de AL disponibiliza RAE online para facilitar eleitor

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) disponibilizou em seu portal (www.tre-al.jus.br) o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), para facilitar o acesso de quem desejar fazer o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio. O documento deve ser digitalizado e encaminhado, via e-mail, para os cartórios eleitorais.

“Anteriormente, a requisição do envio do RAE era feita ao cartório eleitoral que, posteriormente, encaminhava o documento através do e-mail do eleitor. Agora, o documento está disponível para download no portal do Tribunal, facilitando o acesso dos interessados e diminuindo os trâmites nos cartórios eleitorais”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

O desembargador ressalta, ainda, que o prazo para que o eleitor solicite seu alistamento ou a transferência de domicílio termina no dia 6 de maio. “Até esta data, estamos operacionalizando nossos serviços dentro dos prazos vigentes para as eleições deste ano.”

O Requerimento de Alistamento Eleitoral está disponível na aba Eleitor e Eleições >> Alistamento Eleitoral, onde está disponibilizado o link para fazer o download automático do documento. A lista completa com os endereços eletrônicos de todos os cartórios eleitorais alagoanos também está disponível no portal do TRE/AL.

Requerimento de Revisão de Dados Cadastrais

Na última segunda-feira (6/4), uma Portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) autorizou a realização da operação de revisão eleitoral em inscrições com restrições que afetem o exercício do voto. Também através dos e-mails dos cartórios eleitorais, o eleitor pode formalizar a requisição do Requerimento de Revisão de Dados Cadastrais.

Fonte: TRE-AL

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/justica-eleitoral-de-al-disponibiliza-rae-online-para-facilitar-eleitor/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-eleitoral-de-al-disponibiliza-rae-online-para-facilitar-eleitor.

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