Placar de votação de sessões virtuais do STF pode ser acompanhado em tempo real – STF

Desde agosto de 2019, advogados e o público em geral podem verificar, em tempo real, o andamento do julgamento virtual de processos no Supremo Tribunal Federal. A ferramenta utilizada pelo STF assegura transparência, pois permite que cada voto lançado tenha seu resultado imediatamente incluído na página de acompanhamento processual, possibilitando a visualização do placar parcial. A conclusão dos votos é disponibilizada automaticamente, no sítio eletrônico do STF, na forma de resumo de julgamento, conforme determina a Resolução 642/2019.

As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os demais ministros terão quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.

Assim como no Plenário físico, não há qualquer impedimento para que um ministro modifique seu voto até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes do final do prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso um ministro modifique seu voto, a alteração aparecerá em vermelho, indicando novo posicionamento.

Sustentações orais

Em razão da necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, os ministros aprovaram, em sessão administrativa realizada em 18 de março, a Emenda Regimental 53, estabelecendo que, a critério do relator, todos os processos de competência do STF poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.

Requerimentos para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico devem ser feitos até 48 horas antes do início da sessão, ou seja, para as sessões que começam às sextas-feiras, o pedido deve ser realizado até as 23h59 da terça-feira anterior.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo da gravação da sustentação oral, preenchido e assinado digitalmente. O formulário, que está disponível no portal do STF, deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada. Há um formulário específico para a PGR.

O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. Já os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

Placar de votos

O acesso ao placar, inclusive parcial, de determinado julgamento pode ser feito por meio da aba “Sessão Virtual”, disponível na página de acompanhamento processual dos processos que estiverem em pauta.

1 – Na página do acompanhamento processual, é necessário clicar na aba: “Sessão virtual”. 

2 – O ícone exibido antes do nome do processo ("Ação Direta de Inconstitucionalidade 3760", no quadro abaixo) indica que o julgamento está em andamento em uma sessão virtual. O resultado da votação fica disponível desde o início da sessão virtual até 48 horas após a sua finalização. Ao clicar no processo, é exibida a votação em tempo real.

 

PR/EH//SGP

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441257.

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