Pauta do STF desta quinta-feira (23) tem ações contra fexibilização de regras trabalhistas durante a pandemia – STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (23), por videoconferência marcada para 14h, sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho de seus funcionários em razão da pandemia do coronavírus. As ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, foram ajuizadas por partidos políticos e entidades de classe de trabalhadores.

O argumento comum às ações é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. No dia 26/3, o ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de concessão de medida liminar em todas as ações, mantendo a eficácia da medida provisória. O relator considerou que os acordos excepcionais firmados entre patrões e empregados para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com os limites constitucionais.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todas as ações que serão julgadas nesta quinta-feira.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6342 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x presidente da República
Segundo a MP 927/2020, durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício. O acordo terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
O relator indeferiu a liminar.

Sobre o mesmo tema serão julgadas as seguintes ações: ADI 6344, ADI 6346, ADI 6348, ADI 6349, ADI 6352 e ADI 6354.

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441905.

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