A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6386 contra a Lei estadual 8.531/2019 de Sergipe, que aumentou a quantidade de cargos em comissão do Ministério Público do estado (MP-SE) e reduziu os de provimento efetivo. A relatora é a ministra Rosa Weber.
Para a entidade, a norma viola os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e contraria a obrigatoriedade do concurso público e as hipóteses para criação de cargos de provimento em comissão (artigo 37 da Constituição Federal). Segundo a Ansemp, com a edição da lei, o quantitativo de cargos em comissão no MP-SE saltou de 200 para 225. Os de provimento efetivo caíram de 505 para 452, fazendo com que os cargos de livre nomeação correspondam a 49,77% dos cargos efetivos.
A associação aponta que a norma não estabelece as atribuições dos cargos em comissão, fixadas por portaria e não por lei, o que, a seu ver, viola a jurisprudência do STF. Ela alega ainda que a Constituição Federal somente admite a livre nomeação em detrimento do concurso público nas atividades de chefia, direção e assessoramento.
RP/CR//CF
Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441848.
Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.