Foi publicada no dia 16 de abril a , que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas que determinam o trabalho remoto no TRE-RS, previstas na . A nova norma segue orientações previstas na do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estendeu por tempo indeterminado as atividades no órgão. A suspensão do trabalho presencial ocorre desde o dia 19 de março na Justiça Eleitoral gaúcha.
Neste período, os cartórios eleitorais continuam funcionando em regime de plantão, por meio de telefone celular. Os números podem ser consultados na .
As unidades da Secretaria do TRE-RS permanecem fechadas, com o trabalho remoto sendo executado pelos meios digitais disponíveis.
As sessões de julgamento do Tribunal continuam sendo realizadas por videoconferência e transmitidas ao vivo pelo . As orientações para pedidos de sustentação oral, por parte dos advogados interessados, podem ser conferidas .
Esta medida, que segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é passível de revisão ou revogação, a qualquer tempo, em decorrência do avanço ou retrocesso dos índices de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).
Fonte: TRE-RS
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