Caixa bancária que ficou incapacitada para a função será indenizada

Ela exerceu a função durante toda a vigência do contrato de trabalho.

05/06/20 – Uma bancária que exerceu a função de caixa no Itaú Unibanco S.A. e ficou incapacitada em decorrência de doença ocupacional vai receber pensão mensal, a partir da sua dispensa, até o fim da convalescença, equivalente a 100% da remuneração. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho registrou que o fato de ela poder exercer outras atividades que não exijam movimentos repetitivos não retira o direito à pensão mensal.

Nexo causal 

A prova técnica concluiu pela existência de nexo causal entre as doenças que reduziram a capacidade de trabalho da bancária (bursite e epicondilite no braço direito) e as atividades desempenhadas de 1989 a 2005 como caixa. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que ela não estava incapacitada para o trabalho, pois a profissão de bancária abrange vários cargos e funções que ela podia exercer. Por isso, indeferiu a indenização por dano material. 

Função 

A bancária sustentou no recurso de revista que a doença profissional resultou em sua incapacidade total para a função de caixa bancária, exercida durante toda a vigência do contrato de trabalho. Assim, estaria caracterizado o dano material. 

Movimentos repetitivos 

A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou o registro do Tribunal Regional de que a empregada havia trabalhado como caixa bancário por mais de 15 anos e que a empresa fora omissa em adotar medidas de saúde e segurança do trabalho, em especial ergonômicas, a fim de evitar doenças ocupacionais decorrentes dos movimentos repetitivos característicos da função. 

Redução da capacidade 

Segundo a relatora, quando há redução da capacidade de trabalho, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação medida e apurado com base na incapacidade para o exercício do ofício ou da profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo. A avaliação também deve levar em conta a situação pessoal da vítima.

Pensão mensal 

A ministra assinalou ainda que o fato de o empregado poder realizar atividades diferentes da que exercia não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício ou sua profissão. Nessa linha, a jurisprudência é de que, em regra, a pensão mensal deve ser equivalente a 100% da remuneração quando há incapacidade total para as atividades que exercia e incapacidade parcial para o trabalho. 

Por unanimidade, a Turma ainda majorou o valor da indenização por dano moral de R$ 15 mil para R$ 40 mil. 

(MC/CF)

Processo: RR-8600-20.2007.5.02.0087

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
[email protected]

$(‘#lightbox-bxkw_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var bxkw_autoplaying=false;
var bxkw_showingLightbox=false;
const bxkw_playPauseControllers=”#slider-bxkw_-playpause, #slider-bxkw_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-bxkw_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: bxkw_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
] });
$(“#slider-bxkw_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Fonte Oficial: TST.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente e integrantes do TST destacam competência de Flávio Dino, novo ministro no STF

Imprimir A posse ocorreu nesta quinta-feira (22), às 16h, e contou com a presença do …