PSOL pede providências para evitar disseminação da Covid-19 no sistema carcerário – STF

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 684, em que pede providências para evitar a disseminação da pandemia da Covid-19 no sistema prisional. São solicitadas providências aos Poderes Executivos da União, dos estados e do Distrito Federal e a todos Tribunais de Justiça. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

A legenda afirma que, desde a chegada da doença ao sistema carcerário, houve um aumento de mais de 1.300% na contabilidade oficial dos casos de infecção em apenas uma semana. Segundo o PSOL, o ambiente prisional favorece o alastramento do vírus e torna os presídios epicentros de disseminação da Covid-19 para toda a sociedade, em razão do trânsito de dezenas de milhares de servidores, que também estão sendo atingidos, das novas prisões e da soltura de presos, que levarão o vírus para dentro e para fora das prisões.

De acordo com a sigla, vários magistrados não estão seguindo a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a adoção de medidas preventivas no combate à Covid-19 nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Entre elas estão a revisão das decisões de internação e semiliberdade, a reavaliação das prisões provisórias, a excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva e a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto.

Entre as providências requeridas pelo PSOL estão a entrega de itens de higiene e limpeza aos presos e de equipamentos de proteção individual aos agentes penitenciários e socioeducativos; a manutenção de equipes mínimas de saúde nas unidades prisionais; a testagem em massa dos detentos dos grupos de risco; a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares alternativas ou pela custódia domiciliar; e a revisão das prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias. O partido pede ainda o deferimento de prisão domiciliar para indígenas, idosos, pessoas do grupo de riscos da Covid-19, deficientes, gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por pessoa menor de 12 anos ou com deficiência e, ainda, das pessoas presas por débito civil de alimentos, ressalvados os casos excepcionalíssimos.

RP/AS//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443378.

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