Boletim ao vivo | Vendedora não receberá multa por atraso de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo


                         Baixe o áudio
      

 

A vendedora trabalhou para a Telemar por cerca de um ano. Na reclamação trabalhista, ele pedia o pagamento de parcelas como diferenças de comissões, horas extras, reembolso dos valores gastos com uso do veículo para o trabalho e multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias.

Confira detalhes sobre o caso julgado pela Sétima Turma do TST. 

 

Fonte Oficial: TST.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Presidente e integrantes do TST destacam competência de Flávio Dino, novo ministro no STF

Imprimir A posse ocorreu nesta quinta-feira (22), às 16h, e contou com a presença do …