TJMG – Medidas de segurança para depoimento de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência – AASP

Para evitar o contágio do coronavírus

O TJMG regulamentou as medidas que devem ser adotadas para realização de depoimento especial de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, com o objetivo coibir a propagação e evitar o contágio da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

No período de Plantão Extraordinário, o magistrado deve avaliar a imprescindibilidade do depoimento da criança ou adolescente, nos termos da Lei federal nº 13.431/2017, considerando as demais provas existentes, de forma a preservar a saúde e a vida do infante.

Caso seja a escuta protegida indispensável para o esclarecimento dos fatos envolvendo a violência, pela impossibilidade da sua realização por meio do Depoimento Especial, em audiência, devido ao risco à saúde e à vida da criança, deve ser colhido o relato, em abordagem reservada, por meio de um relatório informativo.

O relatório será um procedimento de entrevista perante psicólogo ou assistente social, com o objetivo de assegurar que a criança ou adolescente, de forma livre e espontânea, declare ou revele atos de violência. Ele será realizado por meio eletrônico, sem contato físico entre os profissionais e o infante, em sala virtual disponibilizada nas comarcas aos profissionais responsáveis pelo relatório a ser realizado na plataforma emergencial de videoconferência do CNJ.

Os relatórios que eventualmente não puderem ser realizados por meio eletrônico devem ser adiados, após decisão fundamentada do magistrado.

O magistrado que, se entender ser imprescindível a escuta protegida da criança ou do adolescente, sem submetê-lo ao relatório informativo, pode autorizar o depoimento da criança ou do adolescente em abordagem reservada, por avaliação psicossocial, mediante concordância da vítima ou testemunha, ou de seu representante legal, em decorrência dos riscos de contaminação pelo coronavírus.

A realização de depoimento especial por videoconferência é vedada, pois está em desacordo com as recomendações técnicas assentadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF).

Portaria Conjunta 991/PR/2020 foi disponibilizada no DJe de 28/05/2020.

Fonte: TJMG

Fonte Oficial: AASP.

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