JF da 5ª Região analisa momento oportuno para retomada de serviços presenciais

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Vladimir Carvalho, informa que a Corte já está constituindo um grupo de trabalho para estudar as formas mais seguras de proceder à primeira etapa da retomada das atividades presenciais em toda a Justiça Federal da 5ª Região. A iniciativa se dá após a publicação da Resolução 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais nas Primeira e Segunda instâncias da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual.

De acordo com a Resolução CNJ nº 322, a data de reabertura dos trabalhos presenciais ficará a critério de cada Tribunal, que verificará as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública local, para que essa retomada, em primeira etapa, possa ocorrer.

O grupo de trabalho do TRF5, composto por magistrados de 1º e 2º Graus, pela juíza federal auxiliar da Presidência, por integrantes da equipe médica do TRF5 e diretores de diversos setores do Tribunal, terá a incumbência de analisar, junto com todos os diretores de foro das seis Seções Judiciárias vinculadas, a situação de cada Estado, para, de acordo com cada realidade local, e ouvido o Pleno do TRF5, retomar as atividades presenciais, suspensas desde o dia 23 de março deste ano.

Para o presidente do TRF5, a preocupação é de não colocar em risco a saúde de nenhum magistrado, servidor, estagiário ou colaborador, só definindo a data de retomada quando for possível. “O teletrabalho será mantido enquanto as estatísticas relacionadas a infecções e óbitos pela Covid-19, divulgadas diariamente pela imprensa, não apontarem sinal verde para a reabertura das atividades presenciais.”

Fonte: TRF5

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/jf-da-5a-regiao-analisa-momento-oportuno-para-retomada-de-servicos-presenciais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=jf-da-5a-regiao-analisa-momento-oportuno-para-retomada-de-servicos-presenciais.

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