A notícia "Delegado condenado por obstruir investigação de organização criminosa no RS não consegue habeas corpus", publicada em 2/6/2020, às 10h15, ao mencionar a pena aplicada ao réu em primeiro grau, deixou de informar que ela foi reduzida no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e que houve exclusão do crime de organização criminosa.
O texto foi alterado. Leia aqui.
Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/JcyMjVTfEuU/Delegado-condenado-por-obstruir-investigacao-teve-pena-reduzida-no-TJRS.aspx.
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