Perde a validade nesta terça-feira (9) a Medida Provisória (MP) 921, que abriu crédito extrordinário em favor do Ministério da Defesa para o enfrentamento da “emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Como o valor de R$ 11.287.803 já foi usado no resgate de 34 brasileiros em Wuhan (China), no início da epidemia de coronavírus, a norma não perde o objetivo.
Assinada em 7 de fevereiro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a MP possibilitou a retirada de 31 repatriados e três diplomatas, transportados em dois aviões da Força Aérea Brasileira (FAB). De volta ao Brasil, de modo a afastar suspeita de contaminação pela covid-19, os resgatados permaneceram em quarenena por 18 dias na Base Aérea de Anápolis (GO).
A medida provisória seguiu para análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO), onde, em 10 de março, foi aprovada na forma do relatório do deputado Márcio Marinho (PRB-BA). O texto ainda dependia de aprovação pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Apesar da prorrogação da vigência, decidida em 14 de abril, a MP perdeu a validade sem ter sido votada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/09/covid-19-mp-que-permitiu-resgate-de-brasileiros-na-china-perde-a-validade.
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