PGR contesta normas sobre subsídio e adicionais a defensores públicos do Maranhão – STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6467, com pedido de medida liminar, contra normas do Maranhão que fixam os valores de subsídios mensais e estabelecem o auxílio-alimentação e a gratificação por serviço extraordinário dos defensores públicos do estado. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

De acordo com Augusto Aras, a Lei Complementar estadual 19/1994 prevê que os vencimentos dos defensores públicos serão equivalentes aos dos procuradores do estado. Ele destaca que a jurisprudência do STF impede a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, aí incluída a proibição de vinculação para fins de reajuste automático.

Aras aponta ainda que resoluções da Defensoria Pública-Geral do Maranhão estabelecem o pagamento de auxílio-alimentação e gratificação por serviço extraordinário aos membros do órgão. Nos dois casos, ele argumenta que houve desvirtuamento do caráter indenizatório das verbas, que, na sua avaliação, se tratam de adicional por função, o que é inconstitucional.

RP/CR//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=446091.

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