Projeto proíbe cobrança por assento extra utilizado por pessoa obesa em transportes e eventos — Senado Notícias

Foi apresentado no Senado projeto de lei que proíbe a cobrança adicional para pessoas obesas em transportes e em eventos culturais, e tipifica como discriminação ilícita a violação ao direito da pessoa obesa à igualdade. O PL 3.461/2020  é de autoria do senador Romário (Podemos-RJ). De acordo com o texto, a pessoa obesa tem direito ao transporte e à cultura mediante pagamento de tarifa ou preço em condições de igualdade com as demais pessoas, mesmo que necessite de um segundo assento para sua acomodação, que não será cobrado. Desse modo, fica proibido cobrar de pessoas obesas valores adicionais por passagens em qualquer modalidade de transporte e por ingressos, convites, bilhetes ou títulos afins para participação em eventos culturais.

O senador afirma que a cobrança de tarifas extras para pessoas obesas se trata de uma forma de discriminação mal velada sob um falso pretexto de justiça — como é o caso, ressalta ele, da cobrança de assento adicional por empresas de transporte ou em eventos culturais, com o argumento de que duas cadeiras devem custar duas vezes o preço. Ele revela que empresas aéreas chegam a argumentar que o peso das pessoas obesas aumenta o gasto de combustível, de modo que seria injusto dividir essa despesa com os passageiros não obesos.

O projeto de Romário determina que a pessoa obesa deve informar sobre a necessidade de assento adicional ao efetuar a compra ou quando lhe for dada a oportunidade de solicitá-lo. De acordo com o projeto, a empresa de transporte de passageiros ou o organizador do evento cultural fica obrigado a informar claramente as dimensões e demais características pertinentes dos assentos, bem como manter canal de comunicação eficaz para que a pessoa obesa possa informar sobre a necessidade adicional.

A violação ao direito da pessoa obesa à igualdade fica tipificada, segundo o projeto, como discriminação ilícita, punível com multa em valor equivalente a até dez vezes o valor da passagem, do ingresso, do convite, do bilhete ou do título afim. Essa violação sujeitará o infrator a pena de detenção de três meses a um ano, sem prejuízo de reparações cabíveis na esfera cível por dano moral, dano material e lucros cessantes.

O senador justifica que há muitos anos já se discute algumas formas de discriminação, como a racial, a de origem, a religiosa e aquelas praticadas em razão de condição de pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda por sexo, gênero ou orientação sexual. Para ele, avançar na construção de igualdade real e derrubar a discriminação e o preconceito são tarefas difíceis, cotidianas, que requerem educação constante, vigilância, autocrítica, convencimento e superação de costumes fortemente arraigados.

Romário ressalta que apenas recentemente a sociedade começou a debater a discriminação contra pessoas obesas, que ele afirma ser um problema antigo, mas sustentado em preconceitos e em hábitos nocivos que as pessoas nem sequer reconhecem.

“A dignidade humana fundamental não admite que pessoas sejam negativamente discriminadas por características pessoais que destoem de padrões socialmente construídos de normalidade. Uma pessoa somente pode ser julgada por seu caráter e, principalmente, por sua conduta. Entre os diversos padrões socialmente construídos que sustentam preconceitos, há um padrão de corpo que aceita e até valoriza a magreza, mas condena a obesidade como aberrante ou ridícula”, alerta.

Romário declarou ainda que há quem culpe as pessoas obesas por falhas de caráter, como preguiça e gula. Para ele, independentemente de qual seja a causa da obesidade, as pessoas obesas têm direito ao respeito.

“Pessoas não são objetos, não são carga e não devem ser tratadas como coisas, ou submetidas a constrangimentos por não se enquadrarem em padrões de normalidade. Subordinar as pessoas aos assentos e não os assentos às pessoas é uma inversão total de valores, perigosa, nociva e inaceitável numa sociedade que pretenda ser cada vez mais, e não menos, justa e solidária”, afirmou Romário.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/23/projeto-proibe-cobranca-adicional-de-pessoas-obesas-em-transportes-e-eventos-culturais.

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