Segundo o ministro André Mendonça, a iniciativa visa fortalecer o combate à violência contra a mulher, com critérios e procedimentos padronizados em relação às investigações de crimes de feminicídio. “A nossa bandeira é defender a mulher, combater a criminalidade contra a mulher e especializar as forças de segurança na prevenção e apuração dos crimes contra a mulher. Nós esperamos trazer uma nova perspectiva de prevenção, mas também de repressão à criminalidade contra a mulher. Uma apuração mais profissionalizada, rápida, eficiente e que traga para aquele agressor a perspectiva de que ele de fato pode ser punido”, afirma Mendonça.
O lançamento do Protocolo será nesta quarta-feira (24), às 10h, no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com o diretor de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do MJSP (Senasp/MJSP), Marcelo Moreno, o documento irá contribuir para que os profissionais tenha uma atuação ainda mais qualificada desde o registro da ocorrência à conclusão da investigação criminal, assegurando as diligências necessárias relativas às evidências e a compreensão da dinâmica, da motivação e autoria do crime.
Na prática, a nova atuação das polícias civis estaduais e do Distrito Federal e dos órgãos de perícia científica criminal vai contribuir para prevenção e fortalecimento das situações que envolvem morte de mulheres decorrente de violência doméstica e familiar, discriminação de gênero e suas diversidades.
Desde 2015, homicídios praticados contra a mulher em decorrência do simples fato de ela ser mulher, em contextos de violência doméstica, de menosprezo ou discriminação à condição da mulher são caracterizados como feminicídio. Além disso, o Protocolo determina a instauração imediata de inquérito policial nos casos de morte violenta de mulher e dá aos atendimentos relacionados às ocorrências de feminicídio prioridade para realização de exames periciais.
A criação do protocolo é uma entrega que contempla políticas públicas estruturantes e de longo prazo, pilares consolidados na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O texto do protocolo é restrito às autoridades policiais e foi feito com a participação do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil e do Conselho Nacional de Polícia Científica.
Fonte Oficial: AASP.
Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.