Projeto de lei lista obrigações dos empregadores em relação ao teletrabalho — Senado Notícias

Por causa da necessidade de distanciamento social durante a pandemia de covid-19, um número maior de pessoas está trabalhando em casa. Para evitar que os trabalhadores nessa situação sejam prejudicados, o PL 3.512/2020, projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), define as obrigações dos empregadores no que diz respeito ao regime de teletrabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalha essas obrigações.

De acordo com o projeto, o empregador será obrigado a fornecer e manter equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, considerando a segurança e o conforto do trabalhador. Esses equipamentos serão fornecidos em regime de comodato (empréstimo). Além disso,o empregador também terá que reembolsar o empregado pelas despesas de energia elétrica, telefonia e uso da internet relacionadas à prestação do trabalho.

Pelo texto atual da CLT, os empregadores não têm essa obrigação, já que tanto o fornecimento de equipamentos quanto o reembolso das despesas são fixados em contrato entre as duas partes. No novo texto proposto por Contarato, o fornecimento de equipamentos e infraestrutura pode ser dispensado por acordo coletivo — mas as outras obrigações previstas no projeto não podem ser dispensadas por esse meio.

De acordo com a proposta, todas as disposições para que as novas regras sejam cumpridas devem ser registradas em contrato ou termo aditivo escrito. Assim como já é previsto atualmente na CLT, o texto determina que os valores relativos aos equipamentos e às despesas não fazem parte da remuneração do empregado.

Ao justificar o projeto, o senador Fabiano Contarato lembrou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, essa forma de trabalho cresceu exponencialmente. Ele também observou que, segundo especialistas, muitas empresas continuarão adotando o teletrabalho após a atual crise, razão pela qual é necessário estabelecer regras. Além disso, o senador destacou que muitos trabalhadores estão excedendo o horário de trabalho e merecem ser remunerados por isso.

Controle de Jornada

Para resolver esse problema, o projeto também altera normas para o controle da jornada no regime de teletrabalho. Para isso, revoga um artigo incluído na lei pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse artigo excluiu das regras normais para o controle de jornada os empregados em regime de teletrabalho.

Além de revogar o artigo, o texto de Contarato determina que esses trabalhadores terão a jornada comum aos trabalhadores em geral, de oito horas diárias. O projeto também inclui quem trabalha em casa nas regras já existentes para horas extras: até duas horas a mais por dia, com remuneração pelo menos 50% superior à da hora normal, e possibilidade de compensação de acordo com as regras já previstas para os trabalhadores em geral. 

Ainda não há data prevista para apreciação desse projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte Oficial: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/01/projeto-lista-obrigacoes-dos-empregadores-em-relacao-ao-teletrabalho.

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