A empresa de telefonia Claro não terá que pagar multa por descumprimento de acordo judicial firmado entre um técnico instalador e uma prestadora de serviços. Segundo a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a multa não se inclui na responsabilidade subsidiária da Claro pelas verbas devidas por prestadoras de serviços a seus empregados. Acompanhe o caso na reportagem de Daniel Vasques.
Fonte Oficial: TST.
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