Analista demitido após ajuizar ação será indenizado

A dispensa foi considerada discriminatória

09/07/20 – Um analista da Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S. A. dispensado por ter ingressado com reclamação trabalhista contra a empresa receberá R$ 10 mil de indenização. Ao examinar recurso contra a condenação, fixada inicialmente em R$ 20 mil, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a dispensa foi uma forma de retaliação, mas reduziu o valor do montante da reparação.

Na ação, o empregado, que prestava serviços para a Caixa Econômica Federal (CEF) em Fortaleza (CE), disse que havia sido contratado como operador de relacionamento e abordagem, mas acabou desviado para a função de analista de backoffice, que oferece tratamento e soluções para ocorrências geradas dentro de uma instituição. Ele e oito colegas na mesma situação ajuizaram reclamação trabalhista para questionar o desvio de função e, segundo seu relato, a empresa, após as audiências, na sequência, demitiu todo o grupo. Ele então entrou com nova ação, visando ao ressarcimento por danos morais, em razão da dispensa discriminatória.

Retaliação

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) ao condenou a Indra e a CEF ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. Para o TRT, a dispensa se deu por retaliação ao ajuizamento da ação e caracterizou abuso do direito da empresa. 

Esse entendimento foi mantido pela Oitava Turma no exame do recurso de revista da empregadora. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, em casos semelhantes, o TST tem entendido que a dispensa de empregado como forma de retaliação ao exercício regular de um direito configura abuso do direito potestativo do empregador, sendo devida indenização pelos danos morais causados.

Valor

Em relação ao valor da condenação, no entanto, a ministra observou que o objetivo da indenização é “compensar a dor e combater a impunidade”, dentro de critérios como a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade e a responsabilidade das partes pelo ocorrido. No caso, ela considerou o valor de R$ 20 mil discrepante em relação a esses parâmetros e propôs a sua redução.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: ARR-2295-98.2017.5.07.0032

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Fonte Oficial: TST.

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