Os prazos processuais e atividades presenciais estão suspensos até domingo (12) na Comarca de Araci. A medida foi determinada pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA) no Decreto Judiciário nº 384 publicado nesta quinta-feira (9), a suspensão passou a valer desde ontem (8), por conta do lockdown decretado pelo município para conter a propagação da Covid-19.
Os prazos que vencerem nas datas em que a suspensão esteja em vigor ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Durante o período de suspensão, determinado pelo Decreto, está mantida a vigência do regime extraordinário de teletrabalho, conforme os atos normativos publicados pelo PJBA para o período de isolamento social.
Fonte: TJBA
Fonte Oficial: AASP.
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