Presidente do STF impede instalação de leitos para tratamento de Covid-19 junto a UTI neonatal – STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a instalação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Salvador (BA) direcionados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com Covid-19, uma vez que no prédio também funciona uma maternidade para gestantes e recém-nascidos de alto risco. A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 484, apresentada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) contra ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia autorizado o futuro compartilhamento de ambientes.

Na análise provisória do caso, o presidente do STF acolheu a pretensão da UFBA de que as instalações do Hospital Salvador somente devem ser utilizadas na hipótese de esgotamento de opções nas outras unidades de saúde disponíveis. Para ele, é plausível a tese de que não há, no momento, necessidade de compartilhamento de ambiente hospitalar entre grávidas de alto risco e neonatos com pacientes infectados com Sars-CoV-2.

Compartilhamento hospitalar

O Hospital Salvador foi contratado em 2018 para instalar provisoriamente a Maternidade Climério de Oliveira, gerida pela UFBA. As obras no edifício destinado a abrigar definitivamente a maternidade têm previsão de conclusão em agosto. Em junho deste ano, a Prefeitura de Salvador fez uma parceria com o hospital para a instalação dos leitos para tratamento da Covid-19, levando a universidade a ajuizar ação civil pública contra a medida. O TRF-1, no entanto, manteve a instalação.

Referência para gravidez de alto risco

Na ação apresentada ao Supremo, a UFBA reforça os argumentos contidos na ação civil e defende que a liberação dos leitos de UTI no Hospital Salvador para a internação de pacientes com coronavírus causa grave lesão à saúde pública. Segundo a instituição, a Maternidade Climério de Oliveira é unidade de referência para pacientes com gravidez de alto risco na Bahia, e há previsão de que os leitos para Covid-19, gerenciados pelo município, sejam instalados no mesmo andar em que funcionam a UTI Neonatal e o atendimento humanizado a recém-nascidos com baixo peso (UCI Canguru).

Contaminação cruzada

A universidade sustenta que o parecer técnico apresentado na ação originária demonstra que a ausência de um sistema de climatização e de exaustão adequados e o compartilhamento de elevadores, escadas, corredores e ambientes de apoio aumentam exponencialmente o risco de contaminação cruzada. Também pondera que, após vistoria, especialistas apontaram as más condições da rede hidrossanitária e a precariedade do sistema elétrico do hospital, que seriam agravadas com o aumento da demanda.

Segundo o ministro Toffoli, há informações de que a UTI para a Covid-19 seria instalada no mesmo andar da UTI Neonatal e da UCI Canguru da maternidade, atendimento que pressupõe a circulação rotineira de pacientes e profissionais de saúde. Ele levou em consideração, ainda, a circunstância de que a Maternidade Climério de Oliveira recebe pacientes de toda a Bahia, com possível exigência de internação prolongada, e o conhecimento científico divulgado atualmente sobre a transmissão da Covid-19, além da vulnerabilidade do público atendido pela unidade hospitalar de referência.

EC/AS//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448153.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …