TJPE publica novas orientações sobre a atuação dos oficiais de justiça com a retomada gradual das atividades presenciais da instituição – AASP

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, publicou, nesta quarta-feira (22/7), a Instrução Normativa (IN) nº 16, alterando a redação da IN nº 9, que trata da adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid 19) referentes à atuação dos oficiais de justiça no cumprimento de mandados judiciais. De acordo com a IN nº 16, está suspensa a expedição de mandados voltados à reintegração de posse, despejo e remoção. A retomada da expedição desses mandados deverá ocorrer apenas na 5ª etapa do Plano de Reabertura gradual das atividades presenciais do TJPE, conforme o Ato Conjunto Nº 18/2020.

A suspensão de prazo não configura a vedação do cumprimento dos mandados não urgentes de forma presencial, desde que o oficial de justiça verifique que não há grande risco à sua saúde, ou que o mandado possa ser cumprido de forma eletrônica. Ou seja, por e-mail, aplicativo de mensagens – através de texto e com confirmação de recebimento, chamada de áudio ou de vídeo, por telefone ou outro aplicativo que garanta segurança na transmissão dos dados, devendo permanecer com os mandados até o seu cumprimento.

Os diretores de Foro poderão estabelecer prazo diferenciado ao cumprimento de mandados não urgentes, levando em conta as especificidades e a sua equipe de oficiais de justiça, bem como a evolução das etapas do Plano de Reabertura gradual das atividades presenciais do Tribunal pernambucano. Nas comarcas onde não há Central de Mandados, caberá ao diretor do Foro elaborar a escala de plantão dos oficiais de justiça.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa nº 16, caberá aos oficiais de justiça inseridos no grupo de risco da Covid-19 o cumprimento dos mandados e expedientes de urgência que possam ser efetivados eletronicamente; e aos oficiais que não integram o grupo de risco, caberá a execução dos mandados e expedientes de urgência que necessitam do cumprimento na forma presencial.

Intimação e notificação eletrônica

Fica autorizada a realização de intimação e de notificação de modo eletrônico nos mandados de plantão, nos mandados urgentes e nos mandados não urgentes, por e-mail ou aplicativo de mensagens – através de texto e com confirmação de recebimento, chamada de áudio ou de vídeo, por telefone ou aplicativo semelhante, desde que haja segurança na transmissão dos dados. A cientificação deve ser efetuada com a confirmação de leitura, sendo aferida pelo ícone correspondente no aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou ofício.

A Instrução Normativa nº 16 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na edição desta quarta-feira (22/7), e leva em consideração a Resolução CNJ nº 322, de 1 de junho deste ano, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus; os estudos elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 8 do TJPE, que tratam da retomada gradual das atividades judiciárias presenciais; o Ato Conjunto nº 18, que dispõe sobre o plano de reabertura gradual das atividades presenciais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronoavírus. A IN também considera a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para a sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e usuários em geral.

……………………………………………………………………………………..
Texto: Redação | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

Fonte Oficial: AASP.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Os desafios da maternidade são debatidos em painel do Mês da Mulher AASP – AASP

Discussão trouxe uma importante reflexão sobre maternidade, carreira e vida pessoal. ­ Em comemoração ao …