Suspensa resolução do TRT- 4 (RS) sobre convocação de juízes

O exame preliminar da norma não demonstrou a observância dos critérios estabelecidos pelo CNJ para a sua edição.

Fachada lateral do prédio do TST, com letreiros do TST e do CSJT.

Fachada lateral do prédio do TST, com letreiros do TST e do CSJT.

24/07/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou, na quarta-feira (22), a suspensão imediata da Resolução Administrativa 14/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e os efeitos jurídicos decorrentes. A resolução estabelecia sistemática de convocação de juízes de 1° grau para atuarem no 2º grau de jurisdição, com previsão de vantagem pecuniária.

Mutirão

A resolução prevê um “mutirão” formado por juízes de 1° grau, criado a partir da divisão e da distribuição de processos dos gabinetes de desembargadores pendentes de julgamento. Segundo o corregedor-geral, o exame preliminar da norma não demonstra a observância dos fatores previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a sua edição, como a existência de situação “imprevisível” ou “justificado acúmulo de serviço”. 

Preocupação

Na terça-feira (21), a presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, já havia suspendido o artigo 8º da resolução. Na decisão, ela explicou que, apesar da discussão que se possa suscitar sobre aspectos como o juiz natural e o exercício da jurisdição, a preocupação maior do CSJT, no momento, envolve as repercussões administrativas e orçamentárias, sobretudo em relação à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e pagamento da diferença de remuneração para o cargo de desembargador, prevista no dispositivo suspenso. Para a ministra, no exame sumário do caso, há dúvidas se as vantagens pecuniárias são cabíveis.

(VC/CF)
 

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Fonte Oficial: TST.

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