Presidente do STF suspende investigações contra senador José Serra – STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminares em Reclamações (RCL 42389 e 42355) apresentadas pela defesa do senador José Serra (PSDB-SP) e suspendeu investigações em curso na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo e na 6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo.

Os casos envolvem a apuração de supostas doações eleitorais recebidas e não declaradas nas eleições de 2014 e supostos pagamentos indevidos efetuados pela Odebrecht a Serra ao longo do exercício do mandato de governador do Estado de São Paulo.

De acordo com o ministro Toffoli, em análise preliminar do caso, os fatos narrados pela defesa do senador apontam desrespeito à competência do STF para processar e julgar integrantes do Congresso Nacional, na medida em que as investigações podem resultar na apreensão de documentos e informações relacionados ao desempenho da atual atividade parlamentar atual do Senador.  

Ao deferir as liminares, ‪às 16h56‬ desta quarta-feira (29), o presidente do STF determinou que todos os bens e documentos apreendidos sejam lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados. Para o ministro, não se pode perder de vista o relevante papel que os membros do Congresso desempenham na estrutura do nosso Estado Democrático de Direito. Por esse motivo, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, a Constituição visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos.
 
Segundo o ministro Toffoli, a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do senador.
 
No caso da investigação em curso na 6ª Vara Criminal Federal, por exemplo, foi autorizada a quebra do sigilo bancário e fiscal de Serra no período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, o que demonstra a amplitude do objeto investigado, de acordo com o ministro Toffoli. As liminares suspendem as investigações até que os processos sejam analisados pelo relator, ministro Gilmar Mendes.
 
Acesso aos autos
 
Na reclamação envolvendo as investigações conduzidas pelo juízo da 6ª Vara Criminal Federal, a defesa do senador paulista alegou violação à Súmula Vinculante 14, pois, apesar das insistentes tentativas de acesso às investigações, até hoje, quase 20 dias depois da deflagração de operações policiais, não teve autorização para acessar a íntegra do que existe contra ele. O ministro Toffoli determinou que o Juízo assegure à defesa, caso não tenha ocorrido, o acesso e a extração de cópias de documentos e informações que digam respeito a Serra.

VP/AD//EH

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448495.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Supremo condena mais 14 réus por participação nos atos antidemocráticos de 8/1 – STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 …