A OAB Nacional protocolou, nesta quinta-feira (30), um pedido de ingresso como litisconsorte passivo no âmbito do Mandato de Segurança 37165, que tramita no Supemo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. A Ordem requer que seja mantida a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que a suspensão dos prazos processuais não depende de deferimento do magistrado e sim do peticionamento do advogado nos autos, informando impossibilidade de prática do ato processual.
Para a OAB, o posicionamento do CNJ estabelece interpretação perfeitamente adequada à resguarda da efetividade do direito de defesa e à essencialidade do advogado para a administração da justiça, diante da situação excepcional ocasionada pela pandemia da Covid-19. A Ordem ressalta, também, que a Resolução n. 314/2020 do CNJ estabeleceu a retomada dos prazos processuais, com as devidas cautelas e ajustes para contemplar adequadamente as necessidades e limitações enfrentadas pelas partes e seus procuradores perante o sistema de justiça.
“A suspensão dos prazos processuais nessas circunstâncias [pandemia] é medida adequada e necessária à garantia da efetividade do direito de defesa, pilar estruturante do devido processo legal. A desnecessidade de aguardar a decisão do juiz para se implementar a suspensão é condição para que a norma seja eficaz e cumpra sua finalidade. Isso porque as partes e seus patronos devem ter segurança de que não serão prejudicados no exercício de suas faculdades processuais, a depender de uma deliberação do magistrado que pode demorar ou mesmo não acolher o pedido de suspensão”, diz um trecho do ofício.
Fonte Oficial: http://www.oab.org.br/noticia/58343/oab-requer-ao-stf-ingresso-como-litisconsorte-passivo-em-acao-sobre-suspensao-de-prazos-na-pandemia.
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