Covid-19: Justiça do Ceará prorroga suspensão de prazos dos processos físicos

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) prorrogou a suspensão de prazos processuais físicos em todo o estado até 11 de agosto e atualizou a relação de comarcas do interior onde permanecem suspensos os prazos processuais eletrônicos. Em Missão Velha, Brejo Santo, Crato, Assaré e Juazeiro do Norte, Barbalha e Viçosa do Ceará, a suspensão segue até o dia 2 de agosto. A decisão foi tomada em consideração às medidas sanitárias adotadas pelo Poder Executivo do estado que restringem a locomoção de pessoas. Também considera a Resolução n° 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo estabelece a Portaria nº 1005/2020, publicada no Diário da Justiça na terça-feira (29/7), os prazos processuais físicos só tramitam normalmente em 26 comarcas. São elas, Nova Olinda, Aurora, Ipueiras, Araripe, Graça, Monsenhor Tabosa, Hidrolândia, Ararendá, Barro, Santana do Cariri, Jaguaribe, Ocara, Pereiro, Meruoca, Paraipaba, Guaiuba, Mulungu, Independência, Itarema, Trairi, Pacatuba, Umirim, Amontada, Jijoca de Jericoacoara, Itapajé e Acarape.

Para acompanhar os prazos, basta acessar o Calendário Eletrônico, disponível na aba Consultas e Sistemas, na página oficial do TJCE. A ferramenta traz o registro dos feriados, pontos facultativos, alteração de horário de expediente forense e suspensão de atendimento por outras razões, em todas as comarcas do Ceará.

Fonte: TJCE

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/covid-19-justica-do-ceara-prorroga-suspensao-de-prazos-dos-processos-fisicos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=covid-19-justica-do-ceara-prorroga-suspensao-de-prazos-dos-processos-fisicos.

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