TJAM – Portaria do TJAM regulamenta o atendimento de magistrados às partes, advogados, procuradores, defensores públicos e membros do MP por videoconferência – AASP

Assinando a Portaria, presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, afirmou que neste período de pandemia, a providência garantirá a prerrogativa dos operadores do Direito de ter um adequado atendimento, ainda que de forma virtual.

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Jorge Chalub, assinou Portaria regulamentando o atendimento, pelos magistrados do Judiciário Estadual, às partes, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária, por meio de plataformas de videoconferência durante este período de excepcional distanciamento social em virtude da pandemia da covid-19.

A Portaria n.º 1.586, de 29 de julho de 2020, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônio (DJe) desta quinta-feira (30) e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) menos de 24h após a publicação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no mesmo sentido, ter sido aprovada pelo plenário do órgão nacional.

Ao assinar a Portaria, o desembargador Domingos Jorge Chalub destacou que a medida preza pelos princípios da celeridade e da efetividade processual e garante aos operadores do Direito suas prerrogativas. “Vivemos um tempo de distanciamento social decorrente de uma crise sanitária mundial. No entanto, o nosso Tribunal de Justiça, em total alinhamento com o Conselho Nacional de Justiça, está adotando uma série de medidas para garantir e maximizar o atendimento às demandas processuais e, ao divulgar esta Portaria, especificamente, estamos garantindo a plena observância das prerrogativas constitucionais dos operadores do Direito”, frisou o desembargador Chalub.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, avaliou de forma positiva a iniciativa do Judiciário Estadual e comentou que ela vem ao encontro das perspectivas dos operadores do Direito. “Destaco a postura da atual administração do TJAM em dar solução inovadora neste momento diferente das relações processuais, em que vivemos um ‘novo normal’ em razão da pandemia. Essa Portaria é uma medida recebida com muito contentamento pela Ordem dos Advogados e há de se destacar que foi definida em menos de 24h da Recomendação do CNJ”, afirmou o presidente da OAB-AM.

Marco Aurélio Choy acrescentou que a experiência do atual presidente do TJAM, que é oriundo da Advocacia, traz boas expectativas aos operadores do Direito, concretizadas em providências com a da recente Portaria. “Com o desembargador Domingos Chalub, temos a experiência de quem já esteve ‘no outro lado do balcão’, para compreender e reforçar o processo democrático”, afirmou o presidente da entidade no Amazonas.

Portaria

De acordo com a Portaria n.º 1.586, de 29 de julho de 2020, os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas deverão realizar os atendimentos adotando, prioritariamente, as plataformas de videoconferência já utilizadas para a realização de audiências e/ou sessões de julgamento em órgãos colegiados, sendo recomendado o uso da plataforma CISCO WEBEX, validada e fornecida gratuitamente pelo CNJ.

Indica, ainda, que os atendimentos deverão obedecer a agenda de cada magistrado, com a estipulação de horário suficiente para que seja garantido o seu diálogo direto com as partes e seus patronos.

Recomenda, por fim, que, para o atendimento pelos magistrados, os interessados deverão entrar em contato com as secretarias das Varas ou gabinetes de desembargadores a fim de agendar o atendimento e informa que os telefones de contato (das Varas e gabinetes) estão disponíveis no portal do TJAM, podendo ser consultados diretamente no endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/todas-as-varas-setores-e-departamentos.

 

Confira a íntegra da Portaria n.º 1.586 no arquivo anexado a esta página.

Fonte: TJAM

Fonte Oficial: AASP.

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