TJSP – Comunicado informa sobre consulta ou carga imediata aos advogados na Upefaz – AASP

TJSP acrescentou item ao Comunicado Conjunto 690/20.

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça acrescentaram ao Comunicado Conjunto nº 690/20 – que trata do trabalho presencial na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital (Upefaz) – item sobre consulta ou carga imediata aos advogados.  Nesses casos, será disponibilizado apenas o volume em andamento dos processos físicos com prazo fluindo. A carga de volumes encerrados deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] . A unidade responderá a mensagem com a data da disponibilização para retirada, no prazo máximo de 48 horas.

Confira a íntegra do comunicado com o acréscimo do item 5.

 

COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2020

Republicado por conter acréscimo do item 5

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adoção de providências distintas e excepcionais relacionadas ao restabelecimento gradual dos serviços jurisdicionais presenciais na Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital – UPEFAZ, COMUNICAM:

1) A equipe presencial da unidade será composta de no máximo:

a. 2 servidores – coordenador e/ou chefe

b. 3 servidores para atendimento ao público

c. 10 servidores para o trabalho interno

2) A carga dos processos físicos para a digitalização se dará após o peticionamento intermediário da parte interessada e autorização do magistrado, devendo ser realizado o agendamento pelo e-mail [email protected]

3) A retirada do mandado de levantamento será realizada na data e horário constantes da decisão de intimação do credor para cumprimento deste ato.

4) Não se aplica à UPEFAZ o disposto no item 38 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, no que se refere à expedição de alvará em substituição ao mandado de levantamento judicial, mantidas as demais disposições.

5) Será disponibilizado para consulta ou carga imediata aos advogados apenas o volume em andamento dos processos físicos com prazo fluindo. A carga de volumes encerrados deverá ser solicitada através do e-mail [email protected] cuja resposta informará a data da disponibilização para retirada, no prazo máximo de 48 horas.

Fonte: TJSP

Fonte Oficial: AASP.

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