Um motorista de uma empresa de ônibus de Niterói, no Rio de Janeiro, não tem obteve direito à hora extra relativa ao intervalo intrajornada na “dupla pegada”. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que se tratava de uma mesma jornada e que o intervalo intrajornada previsto na CLT foi devidamente concedido. Acompanhe o caso com o repórter Pablo Lemos.
Fonte Oficial: TST.
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