Na reclamação trabalhista, a auxiliar de estética informou que desligou-se da empresa em agosto de 2015, mas a carteira de trabalho só foi devolvida em maio do ano seguinte.
Segundo a empresa, a situação não está entre as que autorizam a presunção de dano moral e que este teria de ser comprovado. Ainda segundo a defesa, a experiência, em eventual pré-contratação, poderia ser facilmente comprovada com a retirada do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS.
O caso foi julgado pela Sétima Turma do TST. Confira na reportagem com Michelle Chiappa.
Fonte Oficial: TST.
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