1ª Vara de Manacapuru (AM) define normas para atendimento por videoconferência

Os atendimentos virtuais pelo magistrado da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru (AM), durante o estado de emergência devido à epidemia da Covid-19, ocorrerão às terças e sextas-feiras, das 9h às 10h20, conforme portaria emitida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 10 de agosto. De acordo com a norma, as sessões serão feitas por meio do aplicativo Cisco Webex Meetings, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com no máximo oito videoconferências por dia, cada uma com duração de dez minutos.

Do total de oito, cinco atendimentos são destinados a advogados e outros três divididos entre Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Judiciária, procuradores, partes e outros interessados. Para ser atendido, o interessado deve previamente fazer um agendamento por telefone no dia anterior à videoconferência, atualmente pelo número (92) 99183-6042 ou outro disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Os agendamentos serão semanais, não sendo permitidas marcações para semanas futuras. No ato de agendar, o requerente deve informar seu nome completo e o da pessoa a ser atendida (se for a situação), sua qualificação e o número do processo, podendo descrever brevemente o motivo do atendimento. Caso não se trate de demanda processual, o requerente também deve se identificar e informar a finalidade do contato.

Se houver casos excepcionais e urgentes, o magistrado poderá atender em outros dias da semana, das 8h às 14h. E mesmo com o atendimento virtual, é facultado aos advogados e/ou partes o atendimento por telefone pela Secretaria da Vara e, se a parte considerar necessário, pode informar ao servidor o número do processo a ser analisado e o motivo da solicitação.

Aplicativo

Conforme a portaria, “não é necessário fazer qualquer cadastro no aplicativo para participar do atendimento, no entanto, ao entrar na sala, possivelmente seja solicitado nome e e-mail para fins de confirmação de identificação da pessoa que está entrando no atendimento”.

Ainda de acordo com as orientações, a aplicação pode ser utilizada em PC ou celular, sendo recomendado a advogados o uso de computador com câmera e microfone. Outra recomendação é baixar o aplicativo no computador neste , mas também é possível ingressar diretamente na sala da videoconferência pelo site (em Entrar em uma reunião, em seguida pôr o número da reunião ou link).

Se utilizar celular, pode-se baixar o Cisco Webex Meetings diretamente pela loja de aplicativos (App Store, Google Play, outros). Em caso de dúvidas sobre o acesso pelo aplicativo, o contato é o servidor Rinaldo, pelo telefone da vara.

Outros detalhes da portaria podem ser consultados neste link

Fonte: TJAM

Fonte Oficial: https://www.cnj.jus.br/1a-vara-de-manacapuru-am-define-normas-para-atendimento-por-videoconferencia/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=1a-vara-de-manacapuru-am-define-normas-para-atendimento-por-videoconferencia.

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