A microempresa Securvid Vidros de Segurança de Uberlândia, Minas Gerais, perdeu o direito à justiça gratuita por não conseguir comprovar insuficiência econômica. O caso foi julgado pela Sessão 2 de Dissídios Individuais (SDI-2). A SDI-2 concluiu que os documentos apresentados para validar a situação financeira não constituíam prova cabal e inarredável da efetiva condição de insuficiência econômica da pessoa jurídica.
Fonte Oficial: TST.
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