Nova Pesquisa Pronta trata de ajuizamento de ação rescisória e medida socioeducativa – STJ

A página da Pesquisa Pronta divulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Organizada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como ajuizamento de ação rescisória e medidas socioeducativas para adolescentes envolvidos com tráfico de drogas.

O serviço tem como objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito tributário – tribu​tos

No julgamento do AREsp 23.410, a Primeira Turma afirmou que, “em recentes julgados, a Primeira Seção desta Corte Superior reiterou o entendimento de que as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis caracterizam-se como faturamento, razão pela qual integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Há, inclusive, no que tange à Cofins, verbete sumular editado por esta Corte (Súmula 423), que sintetiza sua diretriz jurisprudencial: a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis”.

O processo é da relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Direito processual civil – ação res​​cisória            

A Segunda Turma apontou que, conforme jurisprudência do STJ, “a ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, porquanto a via rescisória não é adequada para corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal”.

O entendimento foi firmado no julgamento do AREsp 1.134.596, sob relatoria da ministra Assusete Magalhães.

Direito da criança e do adolescente – medida socioe​​ducativa

“Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada no enunciado sumular número 492, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Todavia, essa medida é cabível em casos excepcionais, notadamente quando as circunstâncias do caso concreto demonstram se tratar da única medida socioeducativa adequada à sua ressocialização, nos termos do artigo 100, c/c o artigo 113, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.”

Essa foi a orientação da Quinta Turma no HC 567.090, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Direito processual civil – recursos e outros mei​os de impugnação

Na Quinta Turma, no julgamento do RMS 62.080, o ministro relator Felix Fischer explicou que “é firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do respectivo processo”.

Sempre disponí​vel

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte Oficial: http://feedproxy.google.com/~r/STJNoticias/~3/lC_DWTnues8/18082020-Nova-Pesquisa-Pronta-trata-de-ajuizamento-de-acao-rescisoria-e-medida-socioeducativa.aspx.

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