TJSP – Suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade – AASP

SEMA – Secretaria da Magistratura
PROVIMENTO CSM Nº 2572/2020
Disciplina a suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a manutenção da saúde dos adolescentes em conflito com a lei é essencial, não apenas para seu bem-estar, mas também para garantia da saúde coletiva;
CONSIDERANDO que as medidas de prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade estão condicionadas ao exercício de atividades externas ainda não retomadas em razão da pandemia pela COVID-19;
CONSIDERANDO que os Centros de Semiliberdade não apresentam estrutura para a realização de ações pedagógicas em ambiente interno;
CONSIDERANDO o Ofício Eletrônico nº 1.320/2020- EXPPGJ encaminhado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO por fim, o Ofício G.P nº480/2020 encaminhado pelo Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
– Fundação CASA;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica suspenso o cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário.
§1º – Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e de prestação de serviços à comunidade deverão ser acompanhados pelos técnicos da medida à distância, a fim de se evitar a quebra de vínculo.
§2º – Caso os técnicos constatem a necessidade de modificação da medida encaminharão ao juiz, no prazo de 30 dias, relatório fundamentado com a sugestão.
Art.2º. Ficam mantidos os demais termos do Provimento CSM nº 2565/2020, de 17/07/2020 no que for compatível com a presente determinação.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 17 de agosto de 2020.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES
XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO
MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, e DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da
Seção de Direito Privado.

Fonte: TJSP

Fonte Oficial: AASP.

​Os textos, informações e opiniões publicados neste espaço são de total responsabilidade do(a) autor(a). Logo, não correspondem, necessariamente, ao ponto de vista do Portal do Magistrado.

Confira Também

Os desafios da maternidade são debatidos em painel do Mês da Mulher AASP – AASP

Discussão trouxe uma importante reflexão sobre maternidade, carreira e vida pessoal. ­ Em comemoração ao …