Acordo mediado pelo CNJ suspende sessões do Tribunal do Júri em Goiás

Audiência de conciliação conduzida na terça-feira (18/8) pela conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a realização de sessões presenciais do Tribunal de Júri em Goiás. Os julgamentos haviam sido retomados na segunda-feira (17/8), conforme plano de retomada de atividades presenciais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

O acordo preliminar entre o TJGO e a Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) foi firmado no Pedido de Providências nº 0006601-51.2020.2.00.0000, relatado pela conselheira Ivana Farina. Agora, a retomada das sessões de júri no estado está condicionada à aprovação de um plano de biossegurança, com base em estudos sanitários específicos para a realização do ato processual. O plano do TJGO deve ser apresentado ao CNJ até o dia 14 de setembro, permanecendo suspensos os julgamentos neste período.

Segundo o presidente da AGMP, o promotor de Justiça José Carlos Nery, o pedido de suspensão das sessões do júri foi feito por entenderem que as medidas preventivas que seriam adotadas, como o distanciamento e a utilização de máscaras pelas pessoas que participariam do julgamento, não são suficientes para evitar a proliferação do vírus. Ele explica que as sessões do júri abrangem grande número de pessoas, entre juiz, servidores, promotor de Justiça, defensores, jurados, testemunhas, oficiais de Justiça, pessoal de apoio e escolta policial.

Os critérios para a realização do Tribunal do Júri na comarca de Goiânia (GO) estavam disciplinados na Portaria nº 316/2020, assinada pelo diretor do Foro, que destaca a importância dos protocolos de segurança para a proteção de todos. Os júris seriam  realizados no Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis (Jardim Goiás) e no Fórum Cível Heitor Moraes Fleury.

Diretor do foro da comarca de Goiânia, o juiz Paulo César Alves das Neves afirmou que o Judiciário estava adotando todos as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias, como medição de temperatura corporal nas entradas, disponibilização de álcool em gel, exigência da máscara e manutenção das portas e janelas abertas para a circulação de ar. Além disso, estava expressamente vedado o acesso do público, inclusive familiares de vítimas e acusados.

Agência CNJ de Notícias

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