Instituições financeiras questionam lei que instituiu feriado municipal em Osasco (SP) – STF

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 723 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei que estabeleceu o dia 19 de fevereiro como feriado local para celebrar a emancipação política do Município de Osasco (SP), ocorrida em 1962. A entidade alega que a Lei municipal 3.830/2004 viola preceitos fundamentais e aponta a incompetência do município para instituir feriado cívico. A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

De acordo com a Consif, ao estabelecer feriado de natureza cívica, o Município de Osasco usurpou competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal). Essa competência, segundo a confederação, foi exercida a partir da promulgação da Lei federal 9.093/1995, que define e institui os feriados civis e religiosos e atribui aos municípios apenas estabelecer os dias sobre os quais recairão. A entidade argumenta ainda violação ao princípio constitucional da livre iniciativa na imposição de “restrição indevida e arbitrária” ao funcionamento de atividades econômicas na cidade.

A Consif sustenta que, na esfera cível, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu incidentalmente, em ação de controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade dessa lei municipal. No entanto, a Justiça do Trabalho tem outro entendimento, pois tem acolhido pedidos de horas extras feitos pelo sindicato dos bancários pelo trabalho no dia 19 de fevereiro, com o adicional de 100%, com o fundamento de que compete ao município legislar sobre norma de interesse local.

Rito abreviado

O ministro Fachin aplicou à ADPF, por analogia, o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que remete ao Plenário o exame da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise do pedido liminar pelo relator. Ele requisitou as manifestações da Câmara Municipal e do prefeito, no prazo de 10 dias e, em seguida, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo de cinco dias.

VP/CR//CF

Fonte Oficial: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449882.

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